Reforma Tributária/ES: Estado institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para orientar compras públicas e reequilíbrio de contratos na Reforma Tributária
04/11/2026
A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo informa a partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS e a extinção do PIS e da COFINS, as fórmulas para a determinação das bases de cálculo na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passam a ser as seguintes:
Base de cálculo de CIBS:
Até 31/12/2026:
vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + PIS/PASEP + COFINS + Valor dedução CIBS))
A partir de 01/01/2027:
vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + Valor dedução CIBS )) / (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS)
O cálculo da base de cálculo do ISS também será ajustado para prever a inclusão dos valores de IBS e CBS:
Base de Cálculo ISS:
Até 31/12/2026:
Base de cálculo do ISS = vFinalCobrado – Dedução de ISS – (vMulta + vJuros)
A partir de 01/01/2027:
Base de cálculo do ISS = (vFinalCobrado – Dedução de ISS )*( 1 + (pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS))
Com a substituição oficial do PIS e da COFINS pela CBS, essas contribuições serão extintas e removidas definitivamente da fórmula da base de cálculo do IBS e da CBS.
Para as NFS-e com data de fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2027, os valores de PIS e COFINS não deverão mais ser enviados, ou se enviados, os valores devem ser iguais a zero.
Informamos que as alterações nos sistemas serão divulgadas nos manuais específicos, no Portal da Nota do Milhão (Nota Fiscal Paulistana).
Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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